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PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO |
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- LOCAÇÃO PREDIAL URBANA |
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1.1- Consultoria Aconselhamento técnico
quanto às questões contratuais e de relacionamento envolvendo a matéria.
A consultoria compreende o aconselhamento direto ao cliente tanto em
consultas orais como escritas, sob forma de pareceres. 1.2- Acompanhamento em
negociações e elaboração de contratos Os serviços de
acompanhamento em negociações e elaboração de contratos abrangem desde
o auxílio na concepção das estratégias jurídicas tendentes à satisfação
dos interesses do cliente, até a análise geral de minutas e contratos de
locação, já existentes ou em confecção, bem assim a elaboração de
tais contratos e demais instrumentos envolvidos nos negócios locatícios. 1.3- Prevenção de
litígios Na parte que concerne
à prevenção das lides, o escritório atua cuidando para que os atos
praticados por seus clientes sejam revestidos da maior segurança possível
evitando riscos desnecessários. 1.4- Salvaguarda de
direitos renovatórios Dentre os serviços
que o escritório presta aos seus clientes, o segmento que cuida da
manutenção dos direitos renovatórios é dos mais importantes pois,
seguramente, envolve grande interesse patrimonial para a maior parte dos
clientes do escritório que têm, na manutenção dos seus contratos de
locação, ao longo dos anos, destacado proveito comercial. 1.5- Desenvolvimento
de estratégias de segurança para investidores de locação imobiliária Esta etapa dos serviços
do escritório é voltada à atribuir altos níveis de segurança para os
clientes que investem recursos no mercado de locação imobiliária. O
sem-número de questões e dificuldades que são encontráveis na área
impõem a utilização da mais especializada técnica para que tais
investimentos possam ser atraentes e rentáveis. 1.6- Assessoramento em
toda a fase contenciosa afeta à área Não obstante a maior
parte dos serviços do escritório se situem na esfera extrajudicial,
importante e indestacável parcela da sua atuação concerne à área
judicial. As ações locatícias são muitas vezes inevitáveis e, apesar
dos bastante conhecidos entraves da justiça brasileira, é a melhor e
mais segura alternativa para certos casos. O escritório está habilitado
a funcionar perante todas as instâncias e tribunais, com especialidade
principal em Ações de Despejo, Consignatórias, Renovatórias,
Revisionais de aluguel e Cobranças. 1.7- Relações jurídicas
decorrentes da utilização de espaços situados em Centros Comerciais
(“Shopping Centers”) Apesar de estarem
tuteladas pela mesma norma que rege as maior parte das locações prediais
urbanas do País, as locações e demais relações jurídicas
relacionadas ao uso de lojas em centros comerciais têm reclamado especial
atenção do escritório nos últimos anos pela, cada vez maior,
especialização de tratamento contratual que recebe. 1.8- Problemas
relativos a danos causados em imóvel locado Dentre as principais
mazelas da área locatícia, se encontra a questão dos danos causados,
pelo inquilino ou por terceiros, no imóvel locado. O escritório
desenvolve trabalhos no sentido tanto de evitar os danos como de obter sua
devida e satisfatória reparação. |
| 2- RESPONSABILIDADE CIVIL |
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2.1- Danos morais No segmento relativo
à ofensas à honra. O escritório atua tanto na área Cível (onde se
busca indenização patrimonial; muitas vezes como simples compensação),
como na esfera criminal, nos casos de Injúria, Calúnia e Difamação (na
qual se persegue o apenamento do autor). 2.2- Perdas e danos
materiais Outra área de
bastante atenção do escritório consiste na relativa à reparação de
perdas e danos materiais, que exigem, como na reliva a danos morais, tanto
a parte de aconselhamento como a contenciosa. |
| 3- DIREITO CONTRATUAL |
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3.1- Contratos Cíveis
e Comerciais em geral O escritório presta
assistência aos seus clientes em todas as facetas do direito contratual,
desde consultoria geral, assessoramento, elaboração de contratos de
acordo com o negócio jurídico pretendido pelo cliente, até as lides
forenses. 3.2- Contratos de
Garantia Consultoria,
assessoramento e elaboração, para pessoas físicas e jurídicas, de
contratos de garantia de crédito, tais como hipoteca,
penhor, caução de títulos
de crédito, fiança, etc.;
bem ainda atuação judicial e extra judicial para a recuperação de crédito.
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