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Examinar o cadastro de um candidato a inquilino e seus pretensos fiadores
pode ser tarefa exaustiva e, muitas vezes, sem qualquer efeito prático,
apesar do esforço do locador ou de seu administrador.
As informações comumente obtidas
nesse expediente (certidões de propriedade, ações, protestos etc.)
costumam ser insuficientes para dar a segurança que o locador necessita,
pois só retratam casos extremos, não alcançando situações
intermediárias que podem revelar o caráter problemático de determinado
inquilino ou fiador.
Preocupados com essa limitação,
locadores, administradores e advogados têm lançado mão de interessante
expediente consistente na extração de certidão de notificações
extrajudiciais dos candidatos, junto aos Registros de Títulos e Documentos, a fim de
obter informações sobre eventuais embaraços obrigacionais que seus
candidatos podem ter experimentado.
A cautela tem sido de grande auxílio
e, sem qualquer dúvida, alarga o campo de pesquisa sobre a vida pregressa
dos candidatos.
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Perturbações
sonoras em apartamentos 1-
Qual o limite aceitável de penetração sonora num dormitório de
apartamento?
R. Os níveis de salubridade acústica variam de acordo com diversos
fatores. Para efeito de servir de parâmetro, na cidade de São Paulo, na qual a Lei 11.804/95,
art. 2º, manda respeitar NBR 10.151, que chega a considerar como nocivo
à saúde um nível superior a 30 dB(A) em ambientes internos de zonas
estritamente residenciais, para períodos noturnos com janelas fechadas.
2- Quem é o responsável por esse tipo
de problema?
R. Em geral, a questão se reporta à má utilização da propriedade
vizinha. Contudo, com cada vez maior freqüência, ocorrem casos
nos quais as pessoas, julgando-se encontrar diante de um problema de uso
nocivo da propriedade vizinha, estão, na verdade, frente a um grave
defeito de construção, consistente na falta de isolamento acústico
adequado ao tipo de imóvel que utilizam.
Tal situação tem se tornado comum,
principalmente, com o advento de novas técnicas construtivas que permitem
obter, com cada vez menos material, igual solidez à que era alcançada
nas edificações de outrora.
Preocupados apenas com a estabilidade da edificação,
e com a economia de recursos financeiros, principalmente nos edifícios de
apartamentos, descuram-se os construtores modernos quanto ao isolamento acústico
que cada prédio deve prover.
Para esses casos, o interessado pode pleitear no
judiciário a responsabilidade do construtor pela segurança da obra (que inclui
a salubridade da edificação) que é expressamente prevista no Código Civil
(art. 1.245), encontrando suporte, inclusive, no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.90).
3- No caso de ter o construtor
obedecido as regras municipais quanto à espessura de lajes, paredes e
quanto aos materiais utilizados na obra, haveria alguma atenuação na sua
responsabilidade?
R. Não. Nem mesmo o eventual cumprimento das normas edilícias
municipais no que concerne à espessura de lajes, paredes e especificação
de materiais, afastaria a responsabilidade pela insuficiência do
isolamento, pois a observação dessas normas, por si só, é incapaz de
garantir a salubridade, segurança e muito menos o sossego dos seus
habitantes, limitando-se apenas a, quando muito, assegurar a solidez da
obra.
No que concerne a isolamento acústico, o que
conta é o resultado final da edificação. Se há transmissão de ruído
entre uma unidade e outra, ou entre o ambiente externo do edifício como
um todo e o interno, a ponto de perturbar o sossego, a saúde ou a segurança
de quem habita qualquer delas, segundo os limites legais vigentes, há
defeito de construção, não obstante o empreiteiro possa ter construído
uma laje duas vezes mais grossa do que a exigida pela municipalidade.
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Instituto de Registro de Títulos e Documentos promove
programa de televisão intitulado A Verdade Sobre
os Cartórios
Com o objetivo de prestar informações ao
público de todo o País, explicando como os cartórios podem ser
valiosos parceiros, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de
Pessoas Jurídicas do Brasil, está levando ao ar, pela Rede Vida de
Televisão, todos os sábados às 11:00 hs, o programa A Verdade Sobre
os Cartórios, que, sob a direção de José Maria Siviero, apresenta
importantes informações e entrevistas sobre o assunto. Dia 11/11/00
será abordado o tema "cautelas do locador e do locatário na
locação predial urbana". |
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Barulho em apartamentos Leia
em nosso
site, artigo sobre
os problemas relativos às perturbações sonoras em edifícios de
apartamentos. http://www.arrudamiranda.com.br/
Conteudo_artigos.htm#barulho
Entrevista - Tribuna do Direito Leia
a entrevista de Waldir de Arruda Miranda Carneiro no jornal A
Tribuna do Direito. Na matéria, além de falar sobre seu novo
livro, o autor entrevistado aborda assuntos polêmicos como o da
reforma do judiciário, morosidade da justiça, crise habitacional,
especialização na advocacia, dentre outros.
http://www.tribunadodireito.
com.br/Junho_00/livro6.html
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