Boletim
Informativo

ARRUDA
MIRANDA
ADVOGADOS

“Problemas com barulho em seu apartamento? Clique aqui para informar-se acerca das possíveis soluções jurídicas.”


Nº 3    www.arrudamiranda.com.br

agosto e setembro/2000


Composição

Suas dúvidas

Áreas de atuação

Boletins anteriores

Fale conosco

 
 

 

 

 

 
CONFIRA O PASSADO DE SEU INQUILINO COM CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
 

 

       Examinar o cadastro de um candidato a inquilino e seus pretensos fiadores pode ser tarefa exaustiva e, muitas vezes, sem qualquer efeito prático, apesar do esforço do locador ou de seu administrador.
       As informações comumente obtidas nesse expediente (certidões de propriedade, ações, protestos etc.) costumam ser insuficientes para dar a segurança que o locador necessita, pois só retratam casos extremos, não alcançando situações intermediárias que podem revelar o caráter problemático de determinado inquilino ou fiador.
       Preocupados com essa limitação, locadores, administradores e advogados têm lançado mão de interessante expediente consistente na extração de certidão de notificações extrajudiciais dos candidatos, junto aos Registros de Títulos e Documentos, a fim de obter informações sobre eventuais embaraços obrigacionais que seus candidatos podem ter experimentado.
       A cautela tem sido de grande auxílio e, sem qualquer dúvida, alarga o campo de pesquisa sobre a vida pregressa dos candidatos.

Sumário


 
 
Tire suas dúvidas
 
 

Perturbações sonoras em apartamentos

1- Qual o limite aceitável de penetração sonora num dormitório de apartamento?
R. Os níveis de salubridade acústica variam de acordo com diversos fatores. Para efeito de servir de parâmetro, na cidade de São Paulo, na qual a Lei 11.804/95, art. 2º, manda respeitar NBR 10.151, que chega a considerar como nocivo à saúde um nível superior a 30 dB(A) em ambientes internos de zonas estritamente residenciais, para períodos noturnos com janelas fechadas.

2- Quem é o responsável por esse tipo de problema?
R. Em geral, a questão se reporta à má utilização da propriedade vizinha. Contudo
, com cada vez maior freqüência, ocorrem casos nos quais as pessoas, julgando-se encontrar diante de um problema de uso nocivo da propriedade vizinha, estão, na verdade, frente a um grave defeito de construção, consistente na falta de isolamento acústico adequado ao tipo de imóvel que utilizam.
     Tal situação tem se tornado comum, principalmente, com o advento de novas técnicas construtivas que permitem obter, com cada vez menos material, igual solidez à que era alcançada nas edificações de outrora.
     Preocupados apenas com a estabilidade da edificação, e com a economia de recursos financeiros, principalmente nos edifícios de apartamentos, descuram-se os construtores modernos quanto ao isolamento acústico que cada prédio deve prover.
     Para esses casos, o interessado pode pleitear no judiciário a responsabilidade do construtor pela segurança da obra (que inclui a salubridade da edificação) que é expressamente prevista no Código Civil (art. 1.245), encontrando suporte, inclusive, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11.9.90).

3- No caso de ter o construtor obedecido as regras municipais quanto à espessura de lajes, paredes e quanto aos materiais utilizados na obra, haveria alguma atenuação na sua responsabilidade?
R.
Não. Nem mesmo o eventual cumprimento das normas edilícias municipais no que concerne à espessura de lajes, paredes e especificação de materiais, afastaria a responsabilidade pela insuficiência do isolamento, pois a observação dessas normas, por si só, é incapaz de garantir a salubridade, segurança e muito menos o sossego dos seus habitantes, limitando-se apenas a, quando muito, assegurar a solidez da obra.
     No que concerne a isolamento acústico, o que conta é o resultado final da edificação. Se há transmissão de ruído entre uma unidade e outra, ou entre o ambiente externo do edifício como um todo e o interno, a ponto de perturbar o sossego, a saúde ou a segurança de quem habita qualquer delas, segundo os limites legais vigentes, há defeito de construção, não obstante o empreiteiro possa ter construído uma laje duas vezes mais grossa do que a exigida pela municipalidade.

Sumário


 
 
Notícias

Instituto de Registro de Títulos e Documentos promove programa de televisão intitulado A Verdade Sobre 
os Cartórios

Com o objetivo de prestar informações ao público de todo o País, explicando como os cartórios podem ser valiosos parceiros, o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, está levando ao ar, pela Rede Vida de Televisão, todos os sábados às 11:00 hs, o programa A Verdade Sobre os Cartórios, que, sob a direção de José Maria Siviero, apresenta importantes informações e entrevistas sobre o assunto. Dia 11/11/00 será abordado o tema "cautelas do locador e do locatário na locação predial urbana".

Barulho em apartamentos

Leia em nosso site, artigo sobre os problemas relativos às perturbações sonoras em edifícios de apartamentos. http://www.arrudamiranda.com.br/
Conteudo_artigos.htm#barulho


Entrevista - Tribuna do Direito

Leia a entrevista de Waldir de Arruda Miranda Carneiro no jornal A Tribuna do Direito. Na matéria, além de falar sobre seu novo livro, o autor entrevistado aborda assuntos polêmicos como o da reforma do judiciário, morosidade da justiça, crise habitacional, especialização na advocacia, dentre outros.
http://www.tribunadodireito.
com.br/Junho_00/livro6.html

Sumário


 
 
Links úteis

ALUGUEL RESIDENCIAL
VALOR DE MERCADO
Fonte - AABIC - Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios

http://www.aabic.org.br/abipvm.htm

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VALOR DE MERCADO
Fonte - AABIC - Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios

http://www.aabic.org.br/abipvc.htm

ÍNDICES PARA REAJUSTES DE ALUGUEL
Fonte: FOLHA ON LINE

http://200.230.24.201/classificados/
classificados/htmls/imoveis
_indicadores.htm#1

DIREITO IMOBILIÁRIO
COLUNA DE WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO
Publicação: Folha on line -

http://200.230.24.201/classificados/
classificados/htmls/imoveis_
direito_imobiliario.htm
 

Sumário

 
  NÃO DEIXE DE VISITAR NOSSO SITE: www.arrudamiranda.com.br
 

ARRUDA MIRANDA ADVOGADOS
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 512, 7º andar, cj. 74, CEP 04530-000
São Paulo – SP – Tel/Fax: 3845-6948

Visite nosso site: www.arrudamiranda.com.br
E-mail: advocacia@arrudamiranda.com.br