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Atendendo às solicitações de nossos clientes, estamos
voltando a publicar nosso Boletim Informativo, agora em duas
versões: por e-mail e por carta.
O propósito desses boletins é prestar aos nossos
clientes informações práticas, objetivas e atuais, sobre as atividades que
desenvolvemos, esclarecendo dúvidas mais comuns e prestando
aconselhamentos gerais.
Assim, aproveitamos mais esta oportunidade para renovar
nossas saudações,
Arruda Miranda Advogados
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Ação
de despejo por falta de pagamento
1- Há necessidade de se aguardar algum prazo a
partir do vencimento do aluguel para entrar com a ação?
R. Não. Vencido o prazo de pagamento do aluguel, encargos ou
acessórios, a ausência do respectivo cumprimento autoriza a imediata
propositura da ação.
2- A ação de despejo por falta de pagamento depende
de notificação prévia?
R. Não. O que pode ocorrer em alguns casos, nos quais os encargos
são pagos mediante reembolso pelo locatário, é a necessidade de
comunicá-lo previamente sobre o valor e a data de vencimento da
obrigação, para que este possa ser considerado em mora.
3- Em que consiste a chamada "purgação da
mora"?
R. A Purgação da mora é uma faculdade que a lei concede ao locatário
para evitar o despejo, pagando seu débito, apesar da propositura da
ação. Ela deve ser requerida no prazo da contestação, e incluirá o
débito, multa, correção monetárias, juros, custas e honorários
sucumbenciais.
4- Se o réu não purgar a mora, haverá necessidade
de outra ação para receber o aluguel?
R. Sim. A ação de despejo baseia-se na falta de pagamento, mas o seu
objetivo é obter a desocupação do imóvel. A cumulação de pedidos de
despejo e cobrança das verbas devidas, numa ação só, embora prevista
em lei, não é aconselhável na prática, pois acarreta inúmeras
desvantagens que acabam por atrasar o despejo do inquilino.
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Revisão de aluguel percentual tem sido pleiteada na
justiça
Insatisfeitos com a interpretação que deferia revisão judicial apenas
à parte fixa do aluguel (aluguel mínimo), tanto em ações revisionais
como em renovatórias, os locatários de imóveis situados em shoppings
centers têm levado a questão à julgamento com muito maior freqüência
do que antes.
Decisões do tribunal paulista registram os primeiros sinais de
acolhimento dessa tese. Veja em: www.arrudamiranda.com.br/Julgados.htm
Desconsideração da personalidade jurídica de empresas devedoras
facilita recuperação de créditos
Cada dia com maior freqüência tem-se visto doutrinadores se pronunciarem
em favor de se desconsiderar a autonomia da personalidade jurídica de
empresas para sujeitar bens de seus sócios, inalcançáveis pela
dogmática civilista clássica.
As fraudes comuns de devedores que se acobertam sob o manto da
personalidade jurídica de sua empresa, têm levado o judiciário a
acolher a tese antes raramente vista nos tribunais. Veja em:
www.arrudamiranda.com.br/Julgados.htm |
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Barulho de vizinho pode dar
causa à ação contra a construtora
O Arruda Miranda Advogados iniciou esta semana o aparelhamento de
ação visando apurar a responsabilidade de construtora por desconforto
decorrente de insuficiente isolamento acústico entre apartamentos de
edifício recentemente entregue.
O problema tem sido recorrente na atualidade em razão das novas
práticas construtivas que usam lajes e paredes mais finas do que
anteriormente.
A pretensão deduzida no processo irá alcançar não apenas danos
materiais como morais, e estima-se poder custar à construtora valor
superior ao do próprio apartamento.
Publicado novo livro sobre a Lei do Inquilinato
Chegou às livrarias de todo o País o novo
livro de Waldir de Arruda Miranda Carneiro, "Anotações à Lei do
Inquilinato", publicado pela Editora Revista dos Tribunais. O coquetel
de lançamento foi realizado no último dia 08, na Livraria Cultura, no
Shopping Villa-Lobos.
Visite a página do lançamento para mais informações:
www.arrudamiranda.com.br/lancamento.htm
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