Boletim
Informativo

ARRUDA
MIRANDA
ADVOGADOS


Nº 1 

Junho/2000


 
 

 

 

 

 
Apresentação
 

 

Atendendo às solicitações de nossos clientes, estamos voltando a publicar nosso Boletim Informativo, agora em duas versões: por e-mail e por carta.

O propósito desses boletins é prestar aos nossos clientes informações práticas, objetivas e atuais, sobre as atividades que desenvolvemos, esclarecendo dúvidas mais comuns e prestando aconselhamentos gerais.

Assim, aproveitamos mais esta oportunidade para renovar nossas saudações,

Arruda Miranda Advogados

Sumário


 
 
Tire suas dúvidas
 
 

Ação de despejo por falta de pagamento

1- Há necessidade de se aguardar algum prazo a partir do vencimento do aluguel para entrar com a ação?
R. Não. Vencido o prazo de pagamento do aluguel, encargos ou acessórios, a ausência do respectivo cumprimento autoriza a imediata propositura da ação.

2- A ação de despejo por falta de pagamento depende de notificação prévia?
R. Não. O que pode ocorrer em alguns casos, nos quais os encargos são pagos mediante reembolso pelo locatário, é a necessidade de comunicá-lo previamente sobre o valor e a data de vencimento da obrigação, para que este possa ser considerado em mora.

3- Em que consiste a chamada "purgação da mora"?
R. A Purgação da mora é uma faculdade que a lei concede ao locatário para evitar o despejo, pagando seu débito, apesar da propositura da ação. Ela deve ser requerida no prazo da contestação, e incluirá o débito, multa, correção monetárias, juros, custas e honorários sucumbenciais.

4- Se o réu não purgar a mora, haverá necessidade de outra ação para receber o aluguel?
R. Sim. A ação de despejo baseia-se na falta de pagamento, mas o seu objetivo é obter a desocupação do imóvel. A cumulação de pedidos de despejo e cobrança das verbas devidas, numa ação só, embora prevista em lei, não é aconselhável na prática, pois acarreta inúmeras desvantagens que acabam por atrasar o despejo do inquilino.

Sumário


 

 

Notícias

Revisão de aluguel percentual tem sido pleiteada na justiça

Insatisfeitos com a interpretação que deferia revisão judicial apenas à parte fixa do aluguel (aluguel mínimo), tanto em ações revisionais como em renovatórias, os locatários de imóveis situados em shoppings centers têm levado a questão à julgamento com muito maior freqüência do que antes.
Decisões do tribunal paulista registram os primeiros sinais de acolhimento dessa tese. Veja em: www.arrudamiranda.com.br/Julgados.htm


Desconsideração da personalidade jurídica de empresas devedoras facilita recuperação de créditos

Cada dia com maior freqüência tem-se visto doutrinadores se pronunciarem em favor de se desconsiderar a autonomia da personalidade jurídica de empresas para sujeitar bens de seus sócios, inalcançáveis pela dogmática civilista clássica.
As fraudes comuns de devedores que se acobertam sob o manto da personalidade jurídica de sua empresa, têm levado o judiciário a acolher a tese antes raramente vista nos tribunais. Veja em: www.arrudamiranda.com.br/Julgados.htm

Barulho de vizinho pode dar causa à ação contra a construtora

O Arruda Miranda Advogados iniciou esta semana o aparelhamento de ação visando apurar a responsabilidade de construtora por desconforto decorrente de insuficiente isolamento acústico entre apartamentos de edifício recentemente entregue.
O problema tem sido recorrente na  atualidade em razão das novas práticas construtivas que usam lajes e paredes mais finas do que anteriormente.
A pretensão deduzida no processo irá alcançar não apenas danos materiais como morais, e estima-se poder custar à construtora valor superior ao do próprio apartamento.


Publicado novo livro sobre a Lei do Inquilinato

Chegou às livrarias de todo o País o novo livro de Waldir de Arruda Miranda Carneiro, "Anotações à Lei do Inquilinato", publicado pela Editora Revista dos Tribunais. O coquetel de lançamento foi realizado no último dia 08, na Livraria Cultura, no Shopping Villa-Lobos.
Visite a página do lançamento para mais informações:
www.arrudamiranda.com.br/lancamento.htm

Sumário


 
 
Links úteis

ALUGUEL RESIDENCIAL
VALOR DE MERCADO
Fonte - AABIC - Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios

http://www.aabic.org.br/abipvm.htm

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VALOR DE MERCADO
Fonte - AABIC - Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios

http://www.aabic.org.br/abipvc.htm

ÍNDICES PARA REAJUSTES DE ALUGUEL
Fonte: FOLHA ON LINE

http://200.230.24.201/classificados/
classificados/htmls/imoveis
_indicadores.htm#1

DIREITO IMOBILIÁRIO
COLUNA DE WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO
Publicação: Folha on line -

http://200.230.24.201/classificados/
classificados/htmls/imoveis_
direito_imobiliario.htm
 

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