Boletim
Informativo

ARRUDA
MIRANDA
ADVOGADOS

“Seu inquilino está devendo aluguel? Nós podemos ajudar a resolver o seu problema. Consulte-nos sobre as alternativas legais para recuperação de crédito locatício.”


Nº 2    www.arrudamiranda.com.br

Julho/2000


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SAIBA COMO TIRAR MELHOR PROVEITO DE SEU ALUGUEL
 

 

       Embora de extrema importância, a questão da tributação do aluguel que recebemos é comumente negligenciada na ocasião da administração de bens próprios, salvo quando, pressionados pelo volume da carga tributária, acabamos por acordar para o problema e avaliar se realmente estamos adotando a melhor alternativa possível.
       É comum, por exemplo, encontrarmos pessoas físicas com dezenas de imóveis alugados que jamais se detiveram a observar que suportam carga tributária diversas vezes maior do que aquela que suportariam se constituíssem pessoa jurídica, que passaria a figurar como locadora nesses contratos.
      Trata-se, meramente, de um problema de planejamento tributário-administrativo, que uma boa consultoria pode resolver com facilidade, e o que é mais importante, com baixo custo  e burocracia.
      A tabela abaixo (elaborada por Confirp Consultoria Contábil) ilustra as situações de tributação e retenção na fonte nas diversas alternativas existentes a respeito.
      Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco.

Locador Locatário Tributo Base de
cálculo
Alíquota Parcela a
deduzir
Retenção
na fonte
Pessoa
Física
Pessoa
Jurídica
Imposto de Renda
Retido na Fonte
Até 900,00 Isento

---//---

De 900,00 a 1.800,00 15% 135,00
Acima de 1.800,00 27,5% 360,00

Pessoa Jurídica
Sim

Pessoa
Física
Imposto de Renda Pessoa Física
Depende do carnê leão

Pessoa Física
Não

Pessoa
Jurídica
Pessoa Jurídica ou física Lucro presumido IR

32%* sobre Receita Bruta

15%**

---//---

Não

Cont. Social

12% sobre Receita Bruta

9%
Cofins
Receita Bruta 3%
PIS

Receita Bruta

0,65%
Lucro real IR

Lucro real

15%*

---//---

Não

Cont. Social

Lucro real

9%
Cofins
Receita Bruta 3%
PIS

Receita Bruta

0,65%

* A base de cálculo será reduzida para 16% caso a receita bruta anual da pessoa jurídica não seja superior a R$ 120.000,00.
**
IRPJ - Aplicar alíquota adicional de 10% sobre o montante da base de cálculo que exceder ao limite de R$ 20.000,00 ao mês ou R$ 60.000,00 no trimestre.
*** Fonte: Confirp Consultoria Contábil www.confirp.com.br
            
consultoria@confirp.com.br

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Tire suas dúvidas
 
 

Ação Renovatória de Locação

1- Quando o inquilino deve propor a ação renovatória?
R. O prazo para a propositura da ação renovatória conta-se de um ano a seis meses antes do término do prazo do contrato a renovar. Assim, se o contrato for de cinco anos, o prazo se abrirá em seguida ao término do quarto ano de locação.

2- O que acontece se o inquilino perder esse prazo?
R. Ele perde o direito a renovar judicialmente o contrato. Daí por diante, sua locação perde a característica de locação renovável assumindo a condição de locação não residencial comum.

3- O que é preciso para que se possua direito à renovação da locação?
R.
De acordo com a Lei 8.245/91, para que exista direito à renovação de determinada locação há que se encontrarem preenchidos os seguintes requisitos: a) ser a atividade explorada no imóvel locado comercial, industrial ou empresarial (art. 51, caput e § 4º); b) possuir o contrato forma escrita e estar em vigor por tempo determinado (art. 51, I); c) ter o contrato, ou a soma dos contratos, prazo mínimo de cinco anos ininterruptos (art. 51, II); d) estar o locatário em exploração da mesma atividade (ramo) pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos (art. art. 51, III); e) ter o locatário cumprido rigorosamente o contrato em curso (art. 71, II e III).

4- Pode o locador cobrar as chamadas "luvas"?
R. A resposta depende do caso concreto. Não há qualquer ilegalidade na cobrança de luvas iniciais (quando se contrata a locação), sendo, contudo, proibida (art. 45) e tipificada como contravenção penal (art. 43, I) a sua exigência na hipótese de renovação de locação renovável judicialmente.

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Notícias

Alto índice de inadimplência tem levado locadores a optar por garantias mais sólidas

Preocupados com o alto índice de inadimplência de seus inquilinos, os locadores têm deixado a tradicional fiança para passar a aceitar apenas duas outras modalidades de garantia locatícia muito pouco utilizadas, o seguro de fiança locatícia e a garantia real imobiliária.
As duas espécies superam a tradicional fiança em estabilidade e amplitude da garantia e facilidade de estipulação.
A garantia real imobiliária depende de simples indicação no contrato e registro.
Quanto ao seguro-fiança, embora seja bastante simples, poucas seguradoras estão oferecendo essa espécie de garantia. A Porto Seguro é uma delas e possui explicação on-line das suas condições.
http://www.portoseguro.com.br/
default.asp?p=37


Responsabilidade do construtor pela obra irregular

Leia em nosso site, interessante artigo de Waldir de Arruda Miranda Carneiro sobre os limites da responsabilidade do construtor por defeitos da construção. http://www.arrudamiranda.com.br/
Conteudo_artigos.htm#irregular

Busca de novos talentos

Com o propósito de aumentar seus quadros de profissionais de alta qualificação, o Arruda Miranda Advogados realizou em 15-7-00, nas dependências  Faculdade de Administração de Empresas Luzwel, concurso para contratação de advogados e estagiário. Dois novos profissionais foram escolhidos (dentre os 48 participantes do processo de seleção) e já iniciaram a fase de treinamento.
http://www.arrudamiranda.
com.br/Recrutamento.htm


Notificações extrajudiciais são feitas com maior rapidez no 3º RTD

Locadores e locatários, no desenrolar de suas relações, sempre necessitam realizar comunicações comprovadamente recebidas pela outra parte.
O meio mais eficaz de se atingir esse objetivo, sempre foi o da notificação extrajudicial. Contudo, a tradicional demora em seu cumprimento acaba por desanimar aqueles que necessitam da ferramenta. Quem tem sofrido esse percalço, certamente irá se animar com a celeridade e eficiência do
3º RTD. Certificado com ISO 9002, o 3º RTD é seguramente a melhor opção para notificações rápidas e confiáveis.
www.3rtd.com.br/notifica1.htm

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Links úteis

ALUGUEL RESIDENCIAL
VALOR DE MERCADO
Fonte - AABIC - Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios

http://www.aabic.org.br/abipvm.htm

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
VALOR DE MERCADO
Fonte - AABIC - Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios

http://www.aabic.org.br/abipvc.htm

ÍNDICES PARA REAJUSTES DE ALUGUEL
Fonte: FOLHA ON LINE

http://200.230.24.201/classificados/
classificados/htmls/imoveis
_indicadores.htm#1

DIREITO IMOBILIÁRIO
COLUNA DE WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO
Publicação: Folha on line -

http://200.230.24.201/classificados/
classificados/htmls/imoveis_
direito_imobiliario.htm
 

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