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Boletim
Informativo |
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ARRUDA
MIRANDA
ADVOGADOS |
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Embora de extrema importância, a questão da tributação do aluguel que
recebemos é comumente negligenciada na ocasião da administração de
bens próprios, salvo quando, pressionados pelo volume da carga tributária,
acabamos por acordar para o problema e avaliar se realmente estamos
adotando a melhor alternativa possível.
É comum, por exemplo, encontrarmos
pessoas físicas com dezenas de imóveis alugados que jamais se detiveram
a observar que suportam carga tributária diversas vezes maior do que
aquela que suportariam se constituíssem pessoa jurídica, que passaria a
figurar como locadora nesses contratos.
Trata-se, meramente, de um problema de
planejamento tributário-administrativo, que uma boa consultoria pode
resolver com facilidade, e o que é mais importante, com baixo custo
e burocracia.
A tabela abaixo (elaborada por Confirp
Consultoria
Contábil) ilustra as situações de
tributação e retenção na fonte nas diversas alternativas existentes a
respeito.
Se você tiver alguma dúvida, entre em
contato conosco.
| Locador |
Locatário |
Tributo |
Base
de
cálculo |
Alíquota |
Parcela
a
deduzir |
Retenção
na fonte |
Pessoa
Física |
Pessoa
Jurídica |
Imposto de
Renda
Retido na Fonte |
| Até 900,00 |
Isento |
---//--- |
| De 900,00 a 1.800,00 |
15% |
135,00 |
| Acima
de 1.800,00 |
27,5% |
360,00 |
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Pessoa Jurídica
Sim |
Pessoa
Física |
Imposto de
Renda Pessoa Física
Depende do carnê leão |
Pessoa Física
Não |
Pessoa
Jurídica |
Pessoa
Jurídica ou física |
Lucro
presumido |
IR |
32%*
sobre Receita Bruta |
15%** |
---//---
|
Não
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| Cont. Social |
12%
sobre Receita Bruta |
9% |
Cofins
|
Receita Bruta |
3% |
| PIS |
Receita
Bruta |
0,65% |
| Lucro real |
IR |
Lucro
real |
15%* |
---//---
|
Não
|
| Cont. Social |
Lucro real |
9% |
Cofins
|
Receita Bruta |
3% |
| PIS |
Receita
Bruta |
0,65% |
*
A base de cálculo será reduzida para 16% caso a receita bruta anual da
pessoa jurídica não seja superior a R$ 120.000,00.
** IRPJ
- Aplicar alíquota adicional de 10% sobre o montante da base de cálculo
que exceder ao limite de R$ 20.000,00 ao mês ou R$ 60.000,00 no trimestre.
***
Fonte:
Confirp
Consultoria
Contábil -
www.confirp.com.br
consultoria@confirp.com.br
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Ação Renovatória de Locação 1-
Quando o inquilino deve propor a ação renovatória?
R. O prazo para a propositura da ação renovatória conta-se de um
ano a seis meses antes do término do prazo do contrato a renovar. Assim,
se o contrato for de cinco anos, o prazo se abrirá em seguida ao término
do quarto ano de locação.
2- O que acontece se o inquilino
perder esse prazo?
R. Ele perde o direito a renovar judicialmente o contrato. Daí por
diante, sua locação perde a característica de locação renovável
assumindo a condição de locação não residencial comum.
3- O que é preciso para que se
possua direito à renovação da locação?
R. De acordo com a Lei 8.245/91, para
que exista direito à renovação de determinada locação há que se
encontrarem preenchidos os seguintes requisitos: a) ser a atividade
explorada no imóvel locado comercial, industrial ou empresarial (art. 51,
caput e § 4º); b) possuir o contrato forma escrita e estar em
vigor por tempo determinado (art. 51, I); c) ter o contrato, ou a soma dos
contratos, prazo mínimo de cinco anos ininterruptos (art. 51, II); d)
estar o locatário em exploração da mesma atividade (ramo) pelo prazo mínimo
e ininterrupto de três anos (art. art. 51, III); e) ter o locatário
cumprido rigorosamente o contrato em curso (art. 71, II e III).
4- Pode o locador cobrar as chamadas
"luvas"?
R. A resposta depende do caso concreto. Não
há qualquer ilegalidade na cobrança de luvas
iniciais (quando se contrata a locação), sendo, contudo, proibida (art.
45) e tipificada como contravenção penal (art. 43, I) a sua exigência
na hipótese de renovação de locação renovável judicialmente.
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Alto índice de inadimplência tem levado locadores
a optar por garantias mais sólidas
Preocupados com o alto índice de inadimplência de
seus inquilinos, os locadores têm deixado a tradicional fiança para
passar a aceitar apenas duas outras modalidades de garantia locatícia
muito pouco utilizadas, o seguro de fiança locatícia e a garantia real
imobiliária.
As duas espécies superam a tradicional fiança em estabilidade e
amplitude da garantia e facilidade de estipulação.
A garantia real imobiliária depende de simples indicação no contrato e
registro.
Quanto ao seguro-fiança, embora seja bastante simples, poucas seguradoras
estão oferecendo essa espécie de garantia. A Porto
Seguro é uma delas e possui explicação
on-line das suas condições.
http://www.portoseguro.com.br/
default.asp?p=37
Responsabilidade do construtor pela obra irregular Leia
em nosso
site, interessante artigo de Waldir de Arruda Miranda Carneiro sobre
os limites da responsabilidade do construtor por defeitos da construção.
http://www.arrudamiranda.com.br/
Conteudo_artigos.htm#irregular |
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Busca de novos talentos Com
o propósito de aumentar seus quadros de profissionais
de alta qualificação, o Arruda Miranda Advogados realizou em
15-7-00, nas dependências Faculdade de Administração de
Empresas Luzwel, concurso
para contratação de advogados e estagiário. Dois novos
profissionais foram escolhidos (dentre os 48 participantes do
processo de seleção) e já iniciaram a fase de treinamento.
http://www.arrudamiranda.
com.br/Recrutamento.htm
Notificações extrajudiciais são feitas com maior
rapidez no 3º
RTD
Locadores e locatários, no
desenrolar de suas relações, sempre necessitam realizar
comunicações comprovadamente recebidas pela outra parte.
O meio mais eficaz de se atingir esse objetivo, sempre foi o da
notificação extrajudicial. Contudo, a tradicional demora em seu
cumprimento acaba por desanimar aqueles que necessitam da
ferramenta. Quem tem sofrido esse percalço, certamente irá se
animar com a celeridade e eficiência do 3º
RTD. Certificado
com ISO 9002, o 3º
RTD é
seguramente a melhor opção para notificações rápidas e
confiáveis.
www.3rtd.com.br/notifica1.htm
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ARRUDA
MIRANDA ADVOGADOS
Rua
Dr. Renato Paes de Barros, 512, 7º andar, cj. 74, CEP 04530-000
São Paulo – SP – Tel/Fax: 3845-6948
Visite nosso site: www.arrudamiranda.com.br
E-mail: advocacia@arrudamiranda.com.br
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