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Jurisprudência |
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relação com as áreas de atuação do escritório.
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ser encaminhadas ao endereço julgados@arrudamiranda.com.br,
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| Sumário |
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Revisão
judicial do aluguel deve alcançar modalidade variável do aluguel
(aluguel percentual)
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Desconsideração
da personalidade jurídica do executado para sujeitar à constrição bens
de seus sócios
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Enviar
julgados para esta seção
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Revisão
judicial do aluguel deve alcançar modalidade variável do aluguel
(aluguel percentual) |
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“Revisional.
Aluguel. Valor certo ou em percentual. Decurso do prazo de três anos.
Admissibilidade. Aplicação do artigo 19 da Lei 8.245/91. Ajustado o
aluguel em valor certo ou percentual, é cabível sua revisão
judicial após três anos de vigência do contrato (artigo 19 da Lei
8.245/91), posto destinada a manter as partes em justo equilíbrio,
face aos preços de mercado” (Ap. s/rev. 423.450, 3ª Câm. do 2°
TACSP, j. 12.9.95, rel. João Saletti), (cit. in
Lei 8.245/91 Anotada, 2º TACSP, cit., p. 35).
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“Por
haverem as partes fixado o aluguel em percentagem das comissões
aferidas pelo locatário não é razão suficiente para se negar a
revisão, se com o correr do tempo, esse valor não corresponder ao
justo valor locatício” (Ap. c/rev. 351.996, 4ª Câm. do 2º TACSP,
j. 10.8.93, rel. Antonio Vilenilson).
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“Mostra-se
juridicamente possível, pois, o pedido de revisão, que não pode
apartar-se do objetivo ideal e global do ajustamento do aluguel, como
um todo, ao preço de mercado” (AI 378.136/8-00, 7ª Câm. do 2º
TACSP, j. 9.3.93, rel. Garrido de Paula, v. u)
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| Desconsideração
da personalidade jurídica do executado para sujeitar à constrição bens
de seus sócios |
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“Execução
- Penhora - Incidência sobre bens de quotista de sociedade civil de
responsabilidade limitada - Admissibilidade, independentemente de não
compor a pessoa física do sócio no pólo passivo da lide - Hipótese
de mau uso da empresa e culpa do sócio na gestão da mesma, em prejuízo
de credor - Desconsideração da personalidade jurídica -
Indeferimento de pedido de constrição sobre bens em nome do sócio -
Agravo provido” (Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravo de
Instrumento n. 7.890-4 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado -
Relator: Erbetta Filho -
17.09.96 - V.U.).
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"Execução
- Penhora - Sociedade por cotas - Bens pessoais Do sócio, beneficiário
direto dos negócios firmados em nome da sociedade - Admissibilidade -
Aplicabilidade da Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica.
"Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica quando
os sócios tenham se valido da sociedade para se isentarem da
responsabilidade pelo pagamento das obrigações decorrentes dos negócios,
que os beneficiavam direta e pessoalmente" (Segundo Tribunal de
Alçada Civil de São Paulo - Ap. c/ Rev. 436.097 - 5ª Câm. - Rel.
Juiz LAERTE SAMPAIO - J. 27.6.95, in JTA (LEX) 156/339. ANOTAÇÃO DA
COMISSÃO. No mesmo sentido: Ap. c/ Rev. 442.999 - 5ª Câm. - Rel. Juiz SEBASTIÃO AMORIM
- J. 22.11.95).
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"Sociedade
comercial - Desconsideração da personalidade jurídica - Ocorrência
- Sócio que levou a empresa ao estado de insolvência - Único
administrador e acionista remanescente - Patrimônio particular que se
confunde com o da empresa e deve constituir garantia aos
credores" (Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso: AI
186882 1 Origem: PIRACICABA Órgão: CCIV 4 Relator: ALVES BRAGA -
Data: 21/10/93).
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"Embargos
de terceiro - Sócio de empresa executada que pretende a exclusão de
bem particular da penhora - Inadmissibilidade - Hipótese em que, por
não indicar o destino dos bens da sociedade, irregularmente
encerrada, responde com seu patrimônio pessoal - Aplicação da
teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Apelo
improvido" (Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação
Cível n. 233.906-1 - Franca - 4ª Câmara Civil de Férias -
Relator: G. Pinheiro Franco - 09.08.95 - V.U.).
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"Execução
- Sociedade Anônima - Penhora - Incidência sobre bens particulares
de sócio - Admissibilidade - Hipótese em que a pessoa da
executada confunde-se com a de seu único acionista e
administrador - Aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica - Recurso não provido. "Diante do abuso
de direito e da fraude no uso da personalidade jurídica, o juiz
brasileiro tem o direito de indagar, em seu livre convencimento, se há
de consagrar a fraude ou o abuso de direito, ou se deve desprezar a
personalidade jurídica, para, penetrando no seu âmago, alcançar as
pessoas e bens que dentro dela se escondem para fins ilícitos e
abusivos" (Tribunal de Justiça de São Paulo - Relator: Barbosa
Pereira - Apelação Cível n. 201.018-1 -
Piracicaba - 07.04.94).
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"Execução
- Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Elementos nos autos
que autorizam a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica. "Existindo elementos nos autos que
autorizam a aplicação da teoria da desconsideração da
personalidade jurídica, a fim de não afastar a responsabilidade de sócio
representante da locatária, evitando gravame ao fiador do contrato de
locação que pagou o débito da inquilina, é dado provimento ao
recurso para o fim de que a penhora recaia sobre bem do sócio da
locatária" (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - AI
465.217 - 7ª Câm. - Rel. Juiz EMMANOEL FRANÇA - J. 30.7.96). Referências:
J. M. CARVALHO SANTOS - "Código Civil Brasileiro
Interpretado", Vol. XXXIV/15. Suplemento IX, 1.982, págs 47/48.
SILVIO RODRIGUES - "Direito Civil", Vol. I, 21ª ed. 90.
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