Jurisprudência


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Sumário
  1. Revisão judicial do aluguel deve alcançar modalidade variável do aluguel (aluguel percentual)

  2. Desconsideração da personalidade jurídica do executado para sujeitar à constrição bens de seus sócios

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Revisão judicial do aluguel deve alcançar modalidade variável do aluguel (aluguel percentual)
  • “Revisional. Aluguel. Valor certo ou em percentual. Decurso do prazo de três anos. Admissibilidade. Aplicação do artigo 19 da Lei 8.245/91. Ajustado o aluguel em valor certo ou percentual, é cabível sua revisão judicial após três anos de vigência do contrato (artigo 19 da Lei 8.245/91), posto destinada a manter as partes em justo equilíbrio, face aos preços de mercado” (Ap. s/rev. 423.450, 3ª Câm. do 2° TACSP, j. 12.9.95, rel. João Saletti), (cit. in Lei 8.245/91 Anotada, 2º TACSP, cit., p. 35).

  • “Por haverem as partes fixado o aluguel em percentagem das comissões aferidas pelo locatário não é razão suficiente para se negar a revisão, se com o correr do tempo, esse valor não corresponder ao justo valor locatício” (Ap. c/rev. 351.996, 4ª Câm. do 2º TACSP, j. 10.8.93, rel. Antonio Vilenilson).

  • “Mostra-se juridicamente possível, pois, o pedido de revisão, que não pode apartar-se do objetivo ideal e global do ajustamento do aluguel, como um todo, ao preço de mercado” (AI 378.136/8-00, 7ª Câm. do 2º TACSP, j. 9.3.93, rel. Garrido de Paula, v. u)

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Desconsideração da personalidade jurídica do executado para sujeitar à constrição bens de seus sócios
  • “Execução - Penhora - Incidência sobre bens de quotista de sociedade civil de responsabilidade limitada - Admissibilidade, independentemente de não compor a pessoa física do sócio no pólo passivo da lide - Hipótese de mau uso da empresa e culpa do sócio na gestão da mesma, em prejuízo de credor - Desconsideração da personalidade jurídica - Indeferimento de pedido de constrição sobre bens em nome do sócio - Agravo provido” (Tribunal de Justiça de São Paulo - Agravo de Instrumento n. 7.890-4 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Erbetta  Filho - 17.09.96 - V.U.).

  • "Execução - Penhora - Sociedade por cotas - Bens pessoais Do sócio, beneficiário direto dos negócios firmados em nome da sociedade - Admissibilidade - Aplicabilidade da Teoria da Desconsideração da Pessoa Jurídica. "Admite-se a desconsideração da personalidade jurídica quando os sócios tenham se valido da sociedade para se isentarem da responsabilidade pelo pagamento das obrigações decorrentes dos negócios, que os beneficiavam direta e pessoalmente" (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Ap. c/ Rev. 436.097 - 5ª Câm. - Rel. Juiz LAERTE SAMPAIO - J. 27.6.95, in JTA (LEX) 156/339. ANOTAÇÃO DA COMISSÃO. No mesmo sentido:  Ap. c/ Rev. 442.999 - 5ª Câm. - Rel. Juiz SEBASTIÃO AMORIM - J. 22.11.95).

  • "Sociedade comercial - Desconsideração da personalidade jurídica - Ocorrência - Sócio que levou a empresa ao estado de insolvência - Único administrador e acionista remanescente - Patrimônio particular que se confunde com o da empresa e deve constituir garantia aos credores" (Tribunal de Justiça de São Paulo - Recurso: AI 186882 1 Origem: PIRACICABA Órgão: CCIV 4 Relator: ALVES BRAGA - Data: 21/10/93).

  • "Embargos de terceiro - Sócio de empresa executada que pretende a exclusão de bem particular da penhora - Inadmissibilidade - Hipótese em que, por não indicar o destino dos bens da sociedade, irregularmente encerrada, responde com seu patrimônio pessoal - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Apelo improvido" (Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação  Cível n. 233.906-1 - Franca - 4ª Câmara Civil de Férias - Relator: G. Pinheiro Franco - 09.08.95 - V.U.).

  • "Execução - Sociedade Anônima - Penhora - Incidência sobre bens particulares de sócio - Admissibilidade - Hipótese em que a pessoa da  executada confunde-se com a de seu único acionista e administrador - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Recurso não provido. "Diante do abuso de direito e da fraude no uso da personalidade jurídica, o juiz brasileiro tem o direito de indagar, em seu livre convencimento, se há de consagrar a fraude ou o abuso de direito, ou se deve desprezar a personalidade jurídica, para, penetrando no seu âmago, alcançar as pessoas e bens que dentro dela se escondem para fins ilícitos e abusivos" (Tribunal de Justiça de São Paulo - Relator: Barbosa Pereira - Apelação Cível n. 201.018-1 -  Piracicaba - 07.04.94).

  • "Execução - Penhora - Sociedade - Bens pessoais do sócio - Elementos nos autos que autorizam a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. "Existindo elementos nos autos que autorizam a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de não afastar a responsabilidade de sócio representante da locatária, evitando gravame ao fiador do contrato de locação que pagou o débito da inquilina, é dado provimento ao recurso para o fim de que a penhora recaia sobre bem do sócio da locatária" (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - AI 465.217 - 7ª Câm. - Rel. Juiz EMMANOEL FRANÇA - J. 30.7.96). Referências: J. M. CARVALHO SANTOS - "Código Civil Brasileiro Interpretado", Vol. XXXIV/15. Suplemento IX, 1.982, págs 47/48. SILVIO RODRIGUES - "Direito Civil", Vol. I, 21ª ed. 90.

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